REAJUSTE ABUSIVO DOS PLANOS DE SAÚDE
- Magda Miranda
- 19 de abr. de 2022
- 1 min de leitura

Atualmente, existem dois reajustes para os planos de saúde: o reajuste anual (aplicado todo ano, no mês de aniversário contrato, sendo igual para todos os beneficiários) e o reajuste por faixa etária (aplicado conforme a mudança de idade do usuário).
O último reajuste permitido por faixa etária é aos 59 anos. A partir dos 60 anos, deve ser aplicado somente o reajuste anual.
Importante ressaltar que o reajuste deve estar OBRIGATORIAMENTE previsto em contrato, bem como, os prestadores estão limitados ao percentual máximo de reajuste divulgado pela Agência Nacional de Saúde (ANS).
Diante da existência de diferentes contratos e dúvidas quanto aos reajustes aplicados, o escritório Patella e Miranda atua na assessoria para a revisão de contratos, auxiliando o contratante do Plano de Saúde. Contate-nos.
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