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PUBLICAR IMAGEM NO WHATSAPP SEM AUTORIZAÇÃO DO FOTOGRAFADO GERA DANO MORAL

  • Foto do escritor: Patella & Miranda
    Patella & Miranda
  • 26 de out. de 2022
  • 2 min de leitura

Fonte: arquivo de imagens do escritório Patella e Miranda Advocacia

Com esse entendimento, a 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul condenou um homem a indenizar em R$ 2 mil uma mulher fotografada de costas, em pé, numa fila de banco. A foto foi parar num grupo de WhatsApp composto apenas por homens.

Para a ré, a intenção do autor foi “coisificar a forma física feminina”, deixando-a exposta a inúmeros comentários depreciativos e de caráter sexual. Em sua defesa, o réu argumentou que não houve intuito de prejudicar a ré, mas tão somente de mostrar o elevado número de pessoas que aguardava atendimento naquela agência bancária. O fato, segundo ele, não gerou nenhuma mensagem ofensiva.

O juiz Mauro Freitas da Silva, da 2ª Vara Cível da Comarca de Vacaria, afirmou que a liberdade de expressão tem de ser compatibilizada com outros direitos individuais garantidos no artigo 5º da Constituição — a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas —, o que não ocorreu no caso concreto. Aliás, no inciso V do referido artigo, é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem. O julgador ainda citou o artigo 20 do Código Civil, que protege o direito de imagem de cada um. Assim, ele entendeu que veicular imagem sem a autorização da pessoa fotografada causa desconforto, aborrecimento e constrangimento, configurando, por si só, danos morais.

Embora o requerido tenha afirmado que a foto tenha sido tirada para demonstrar a quantidade de pessoas que esperavam para atendimento, o que se depreende é nitidamente diverso, eis que a autora está enquadrada na fotografia, somado ao fato da imagem ter sido enviada sem autorização a um grupo do aplicativo ‘WhatsApp’ denominado ‘Você ta Cabeluda’, com apenas integrantes do sexo masculino’’, concluiu na sentença.




 
 
 

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