
Magistrada observou a urgência do tratamento, bem como que o seu prosseguimento deve ser iminente, pois que está em risco a própria vida do menino.
O menino foi diagnosticado com "transtorno do espectro autista severo", sendo um "paciente não verbal" com "retardo intelectual". Em razão do autismo, apresenta irritabilidade constante que lhe impinge crises sensoriais autolesivas.
No entanto, a Unimed negou a requisição sob alegação de que o medicamento não está contemplado no rol da ANS, nem dispõe de registro valido na Anvisa.
A magistrada ressaltou que a Anvisa autorizou de forma expressa a importação do canabidiol da empresa Alma CBD, justamente a indicada para o tratamento do menino.
Assim, deferiu o pedido de tutela de urgência, para o fim específico de determinar à Unimed que autorize em 48 horas o medicamento para o tratamento do menino, sob pena de multa de R$1,5 mil por dia.
Processo: 0200699-63.2022.8.06.0108
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