
O planejamento sucessório é essencial para organizar a transferência de bens aos herdeiros, evitando complicações futuras. Um aspecto importante é o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), que varia de 2% a 8% e pode ter alíquotas progressivas com a reforma tributária (PEC 45/19), resultando em impostos mais altos para heranças de maior valor.
O processo envolve avaliar o patrimônio, definir os herdeiros, escutar as partes e elaborar um planejamento sucessório que formalize a distribuição dos bens, de acordo com a vontade das partes. É crucial planejar a transferência dos bens, objetivando minimizar impostos, considerando doações em vida e holdings familiares, testamentos, etc. A documentação legal deve estar em ordem, e é aconselhável consultar profissionais para garantir conformidade e otimização fiscal. O planejamento deve ser revisado regularmente para se adaptar a mudanças na legislação ou na vida familiar.
As vantagens incluem agilidade no processo de partilha, economia ao minimizar custos tributários e segurança ao garantir que os desejos do titular sejam respeitados, evitando disputas.
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