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PACIENTE COM CÂNCER TEM DIREITO À ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA

Foto do escritor: Patella & MirandaPatella & Miranda

Você sabia que quem foi diagnosticado com câncer tem direito à isenção do imposto de renda? Essa isenção é garantida pela Lei Federal 7.713/88 e se aplica a aposentados, pensionistas e militares da reforma, abrangendo todos os tipos de câncer, desde carcinomas até linfomas e sarcomas.


O direito à isenção se estende mesmo após a cura, garantindo alívio financeiro em um momento desafiador. A comprovação é feita por meio de um laudo médico com o CID da doença, que deve ser elaborado por um especialista.


Se o seu pedido administrativo ultrapassar 45 dias sem resposta, você pode buscar a via judicial para garantir seu direito. E o melhor: mesmo quem já se recuperou pode solicitar a isenção retroativamente pelos últimos 5 anos, resultando em reembolsos significativos!


Contar com a orientação de advogados pode facilitar o processo e garantir que todos os direitos sejam respeitados. Se você ou alguém próximo está enfrentando essa situação, é essencial conhecer esses direitos e buscar ajuda para garantir o suporte necessário nessa luta!

 
 
 

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