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O DIREITO DO MÉDICO RESIDENTE A RECEBER AUXÍLIO MORADIA

  • Foto do escritor: Magda Miranda
    Magda Miranda
  • 13 de jul. de 2022
  • 4 min de leitura

Atualizado: 18 de jul. de 2022


Todo o médico residente tem o direito a receber um auxílio moradia da instituição em que está fazendo sua residência.

QUAIS MÉDICOS TÊM DIREITO AO AUXÍLIO MORADIA?

Segundo o que determina o texto da Lei 12.514 de 2011, a instituição de saúde responsável por oferecer programas de residência médica deverá oferecer moradia a todos os médicos residentes, durante o período que durar a residência. Na mesma lei está previsto também, além do auxílio moradia médico residente, o auxílio alimentação.

A razão pela qual os direitos à alimentação e moradia dos médicos residentes têm caráter estudantil diz respeito à própria definição do que é a residência médica, programa que funciona como uma forma de aprendizado em serviço, realizada por médicos graduados inscritos no Conselho Regional de Medicina.

Assim, a legislação que dispõe sobre os direitos dos Médicos Residentes entendeu por dar maior relevância exatamente às questões atreladas ao caráter educativo e não propriamente trabalhistas.

O QUE DIZ A LEI QUE DETERMINA O PAGAMENTO DE AUXÍLIO MORADIA AO MÉDICO RESIDENTE?

Artigo 1º da Lei 12.514 do ano de 2011:

"Ao médico-residente é assegurado bolsa no valor de R$ 2.384,82 (dois mil, trezentos e oitenta e quatro reais e oitenta e dois centavos), em regime especial de treinamento em serviço de 60 (sessenta) horas semanais.

1º O médico-residente é filiado ao Regime Geral de Previdência Social – RGPS como contribuinte individual.

2º O médico-residente tem direito, conforme o caso, à licença-paternidade de 5 (cinco) dias ou à licença-maternidade de 120 (cento e vinte) dias.

3º A instituição de saúde responsável por programas de residência médica poderá prorrogar, nos termos da Lei nº 11.770, de 9 de setembro de 2008, quando requerido pela médica-residente, o período de licença-maternidade em até 60 (sessenta) dias.

4º O tempo de residência médica será prorrogado por prazo equivalente à duração do afastamento do médico-residente por motivo de saúde ou nas hipóteses dos §§ 2º e 3º.

5º A instituição de saúde responsável por programas de residência médica oferecerá ao médico-residente, durante todo o período de residência:

I – condições adequadas para repouso e higiene pessoal durante os plantões:

II – alimentação; e

III – moradia, conforme estabelecido em regulamento.

6º O valor da bolsa do médico-residente poderá ser objeto de revisão anual.”

O objetivo dessa lei é trazer uma maior proteção aos médicos residentes e discriminar os seus respectivos direitos:

  • O valor mínimo a ser pago pela bolsa estudantil;

  • A quantidade de horas semanais a serem trabalhadas;

  • O direito à licença maternidade;

  • O direito à licença paternidade.

Além disso constam os deveres do hospital em oferecer durante todo o período de residência:

  • condições adequadas para repouso e higiene pessoal durante os plantões;

  • auxílio alimentação ao médico residente;

  • auxílio moradia médico residente, conforme estabelecido em regulamento.

O QUE DIZEM OS TRIBUNAIS SOBRE O TEMA AUXÍLIO MORADIA MÉDICO RESIDENTE?

No que diz respeito ao pagamento do auxílio moradia , é muito importante a decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça, nos autos do AgRg. REsp. 1.339.798/RS, que estabeleceu dois pontos cruciais sobre o tema:

  • Auxílio Moradia não pode ser confundido com o espaço para o descanso médico no intervalo de plantões durante a jornada da residência médica;

  • Caso não seja fornecido local para moradia ao Médico Residente durante seu período de aprendizado em trabalho, o mesmo deve ser convertido em ressarcimento (artigo 247 do Código Civil).

Em que pese o STJ não ter definido qual seria o valor devido a título de auxílio moradia médico residente quando fornecido in natura, certo é que os Tribunais têm entendido como razoável a fixação da quantia entre 20 e 30% do valor recebido a título de bolsa de estudo durante o período em que durou a residência.


TERMINEI A RESIDÊNCIA E NÃO RECEBI NENHUM TIPO DE AUXÍLIO, E AGORA?

DA POSSIBILIDADE DE RECEBIMENTO RETROATIVO

Os médicos residentes que não tenham recebido ao longo do período em que participaram de programas de residência médica, a possibilidade de usufruírem das moradias oferecidas pelas instituições ou a conversão do valor em pecúnia como parte da bolsa mensal percebida, poderão ingressar com uma ação judicial para receber o montante retroativamente, observado o regulamento interno da instituição.

É importante conhecer o regulamento interno da instituição em eventuais demandas envolvendo o direito dos Médicos Residentes ao auxílio moradia médico residente, na medida em que a Lei determina “conforme regulamento”, e a ausência desta análise pode levar a uma eventual extinção do processo ou, até mesmo, a improcedência do pedido caso não seja observado algum ponto crucial.

Indispensável sinalizar que a demanda judicial deverá ser proposta o quanto antes, uma vez que o direito a receber retroativamente os valores referentes ao auxílio moradia não pago prescreve em 5 (cinco) anos, que serão contados a partir da primeira parcela devida pela instituição e assim sucessivamente.

CONCLUSÃO

O médico residente durante o período de sua residência faz jus a receber auxílio moradia da instituição de ensino. Caso o ex-médico residente não tenha recebido nenhum tipo de auxílio, é importante que procure um advogado para lhe auxiliar em uma possível propositura de processo judicial requerendo uma indenização referente ao auxílio não recebido/ofertado.

RESUMINDO

  • A instituição hospitalar de ensino é responsável por oferecer aos médicos residentes moradia;

  • O auxílio moradia pode ser oferecido tanto in natura, local para morar, quanto em pecúnia, dinheiro;

  • Caso as instituições não forneçam o auxílio moradia médico residente, caberá o direito de ação para receber retroativamente a quantia que deveria ter sido paga durante o período de residência;

  • A jurisprudência tem entendido que o valor a ser pago aos médicos residentes é entre 20 e 30% do valor recebido a título de bolsa de estudos;

  • O auxílio moradia médico residente não pode ser confundido com o espaço para descanso médico durante os plantões;

  • As ações judiciais podem ser ajuizadas tanto durante o período da residência quanto posteriormente ao seu término, no entanto, deverá ser observado sempre o período de prescrição, que é de 5 anos;

  • Não há necessidade de comprovação por parte do estudante de que precisa do auxílio moradia médico residente, já que se trata de direito previsto em lei.


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