
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) autorizou a realização de inventários e partilhas de bens em cartório, mesmo quando há herdeiros menores de idade ou incapazes envolvidos. Essa decisão, aprovada de forma unânime, visa simplificar e agilizar esses processos, que anteriormente precisavam de homologação judicial.
Com essa nova medida, o inventário poderá ser realizado diretamente em cartório, desde que todos os herdeiros concordem com a divisão dos bens. Para garantir a proteção dos menores e incapazes, o cartório deverá assegurar que cada um receba a parte justa a que tem direito e enviar a escritura ao Ministério Público. Caso o MP encontre alguma irregularidade ou receba impugnações, o caso será encaminhado ao Judiciário.
Essa mudança representa um grande avanço, já que permite que famílias realizem a partilha de bens de forma mais rápida e eficiente, sem a burocracia que caracterizava o processo judicial. Com mais de 80 milhões de processos atualmente em tramitação, essa iniciativa também ajudará a desafogar o sistema judiciário.
Se você está enfrentando um processo de inventário ou partilha, consulte um cartório ou advogado para entender como essa nova regra pode facilitar sua situação!
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