CIA AÉREA É CONDENADA POR NÃO CONCEDER DESCONTO DE 80% EM PASSAGENS A ACOMPANHANTES DE PCD
- Patella & Miranda
- 6 de jul. de 2022
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A empresa aérea não informou aos pais que, por serem acompanhantes de pessoas com deficiência, teriam direito a um desconto de 80% no preço das passagens. Companhia aérea deve indenizar pais de crianças com paralisia que não foram informados sobre desconto de 80% em passagens para acompanhantes de pessoas com deficiência.
O casal que ingressou com ação viajava para os Estados Unidos acompanhando duas crianças com paralisia cerebral para tratamento médico. De forma indevida, a empresa aérea não informou que, por serem acompanhantes de pessoas com deficiência, teriam direito a um desconto de 80% no preço das passagens.
Além disso, as cadeiras de rodas elétricas que as crianças usavam, foram despachadas, mas, ao chegar ao destino, notou-se que um dos equipamentos foi completamente avariado durante o voo.
Os pais pediram na Justiça o pagamento de indenizações por dano material no valor de R$ 5.646,91, referente ao desconto de 80% do preço das passagens, e por dano moral no valor de R$ 40 mil.
Com a relatoria do desembargador Tavares de Almeida, do TJSP, o feito foi julgado procedente e a decisão foi mantida em 2ª instância.
Processo: 1003054-12.2021.8.26.0554
A legislação brasileira garante que pessoas com deficiência que precisem de auxílio durante viagens aéreas têm direito a presença de um acompanhante, que pode viajar com desconto de 80% na passagem aérea.
Conforme previsto na Resolução nº 9 da ANAC:
ART. 48, § 1º. Na hipótese da empresa aérea exigir a presença de um acompanhante para o passageiro portador de deficiência, deverá oferecer para o seu acompanhante, desconto de, no mínimo, 80% da tarifa cobrada do passageiro portador de deficiência.
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