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AUTISMO: JUSTIÇA OBRIGA PLANO DE SAÚDE A CUSTEAR TRATAMENTOS

  • Foto do escritor: Magda Miranda
    Magda Miranda
  • 15 de ago. de 2022
  • 1 min de leitura

Em recente Acórdão, as operadoras terão que cobrir métodos e terapias especiais conforme prescrição médica.

Os tratamentos multidisciplinares que devem ser cobertos incluem os métodos ABA, Bobath, Hanen, Pecs, Prompt, Teacch e Integração Sensorial, além de terapias especiais hidroterapia, equoterapia, musicoterapia, psicopedagogia e psicomotricidade.

"O plano deverá acatar a recomendação médica e oferecer esse tratamento em sua rede credenciada ou custeá-lo em rede particular, sempre atentando para a qualificação dos profissionais envolvidos no tratamento."

O relator enfatizou que se a rede credenciada do plano não tiver profissionais qualificados, a família poderá recorrer a clínicas particulares e obter o ressarcimento da operadora. Caso haja negativa por parte do plano sobre a cobertura das despesas, poderá ocorrer a obrigação de indenizar o paciente e a família, a título de danos morais.

A qualificação dos profissionais aptos a prestar o tratamento multidisciplinar, os métodos e as terapias especiais obedecerá ao artigo 6º da resolução normativa da ANS 465/21, à legislação específica sobre as profissões de saúde e à regulamentação de seus respectivos conselhos profissionais.

Fonte: Processo nº IAC 0018952-81.2019.8.17.9000 TJ/PE.

 
 
 

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