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A IMPORTÂNCIA DA COBERTURA DE TRATAMENTOS DE SAÚDE PARA PACIENTES PORTADORES DE CÂNCER: ANÁLISE DE UMA DECISÃO RECENTE DO STJ

  • Foto do escritor: Patella & Miranda
    Patella & Miranda
  • 23 de set. de 2024
  • 1 min de leitura



O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou a obrigação dos planos de saúde em cobrir procedimentos necessários, mesmo que não estejam listados no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para pacientes portadores de câncer. Essa decisão foi fruto do recurso interposto pela Dra. Magda, do escritório Patella e Miranda.

O caso envolveu um paciente diagnosticado com câncer de próstata que teve a cobertura negada para uma prostatectomia radical robótica. O STJ entendeu que, de acordo com a Lei 14.454/22, tratamentos não listados podem ser cobertos se houver comprovação de eficácia por meio de evidências científicas.

Além disso, a decisão na hipótese de procedimento para tratamento de câncer, a ausência de previsão não afasta a obrigação do plano de saúde custear o referido tratamento, de acordo com a súmula 568 do STJ (REsp nº 2168008 – RS).

O entendimento do STJ evidencia a necessidade de garantir o acesso aos tratamentos essenciais, mesmo diante de negativas por parte das operadoras.

 
 
 

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